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sábado, 12 de janeiro de 2013

BOCA DA MATA:Candidato derrotado acusa Feijó de crime eleitoral


Candidato derrotado acusa Feijó de crime eleitoral



Em contrapartida, ele também entrou com Ação de Investigação Judi­cial Eleitoral
Erick Luisi 11 Janeiro de 2013 - 11:59
A coligação do então can­didato a prefeito na eleição passada no município de Boca da Mata, Ricardo Jorge Tenório (PMDB), entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) con­tra o atual gestor do municí­pio, Gustavo Feijó (PDT). A ação foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral, desta quinta-feira (10).

No texto, a acusação diz que Feijó e seu vice, Kléber Tenório, promoveram, du­rante o processo eleitoral na cidade, um alistamento de eleitores para conceder-lhes agendamentos de consultas e realização de exames médi­cos em Maceió, o que carac­teriza uma possível compra de votos.
Segundo a acusação, a prática era feita por Alter­lynne Barbosa da Silva, que seria cabo eleitoral da chapa de Feijó, e que tinha a função de organizar as idas dos elei­tores de Boca da Mata à ca­pital. O candidato a vereador Joubert era o proprietário do veículo que seria usado como transporte dos eleitores. Gravações em vídeo compro­variam o crime eleitoral.
Notificados da ação ju­dicial, Feijó e vice apresen­taram defesa, alegando a ilicitude da prova, uma vez que os vídeos foram captados sem o consentimento dos in­terlocutores.
Sem provas
Para o juiz eleitoral An­dré Guasti Motta, não há provas suficientes para afir­mar que os réus se valeram, direta ou indiretamente, do artifício de arregimento de eleitores.
Por fim, o juiz julgou como improcedente o pedido de Ri­cardo Jorge Tenório.
Por outro lado...
Em Boca da Mata ‘é toma lá, dá cá’. Ricardo Jorge en­trou com uma ação, e em contrapartida, Gustavo Fei­jó também entrou com uma Ação de Investigação Judi­cial Eleitoral (AIJE) contra a coligação derrotada por ele no pleito eleitoral de 2012. O texto foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (10).
Como acusação, Feijó re­lata que Ricardo Jorge e seus correligionários promoveram, durante o mês de junho do ano passado, convenção parti­dária utilizando veículos pú­blicos para transportar elei­tores e distribuíram camisas e bebidas alcoólicas durante o evento. Feijó alega que o ato praticado, além de caracteri­zar propaganda antecipada, se enquadraria como abuso de poder econômico.
Como defesa, a coligação de Ricardo Tenório afirma que não houve abuso do po­der econômico, como enten­deu também o juiz eleitoral André Guasti Motta, respon­sável pelo caso. O magistrado ofertou parecer pela impro­cedência do pedido inicial, entendendo que não houve abuso do poder econômico.
A frota
Um empresário da cida­de, identificado como Carlos Melo dos Santos, seria pro­prietário dos veículos e con­firmou, em depoimento ao juiz, que possui contrato com o Município de Boca da Mata para transportar estudantes universitários a Maceió, de segunda à sexta-feira.
No dia da convenção, em junho, Carlos Melo permitiu que a coligação de Feijó uti­lizasse sua frota de ônibus para transportar os eleitores à convenção.




FONTE: TRIBUNA HOJE

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