DEMISSÕES E ADMISSÕES EM MASSA: CONTRATO NULO GERA UM DIREITO TRABALHISTA
Em diversos municípios mais uma mudança de gestão e muitas demissões e admissões. Com as exceções de praxe, estas admissões são todas irregulares, como o foram as das pessoas nesse período demitidas. Mesmo onde não houve mudança, como é o caso de São Sebastião, as irregularidades continuarão a ser praticadas, sob enganativos e aceitados argumentos.
Mas...
Existem direitos trabalhistas para os irregularmente admitidos ou, como dizem, contratados?
Período de contratação e seus efeitos – No serviço público, basicamente, existem três temporais situações de servidores. Uma é para quem iniciou os trabalhos até 04/10/1983, por concurso ou por contrato. Se esse servidor for demitido, pedirá à justiça a reintegração ao cargo ou ao emprego público e os direitos trabalhistas de todo o período em que esteve arbitrariamente demitido do cargo ou do emprego público.
Para quem começou a trabalhar no período de 5-10-1983 a 4-10-1988, existe regularidade na contratação. Só não existe estabilidade no emprego público. Poderá ser demitido. Se demitido sem justa causa, terá todos os direitos trabalhistas garantidos. Daí aconselhar-se que a pessoa contratada nesse período faça concurso. Se passar, ganhará a efetividade e a estabilidade.
A pessoa que entrou no serviço público a partir de 5-10-1988, sem passar em concurso, foi irregularmente contratada e esse contrato é nulo, conforme dizem as constituições, Nacional, Estadual e Municipal. Em princípio, não teria direito algum. Esse foi o entendimento prevalente no judiciário por muito tempo.
APENAS O FGTS - Mas, atendendo à Medida Provisória nº2.164-41, quando reeditada pelo Governo Lula a pedido dos sindicatos, apesar de algumas divergências, a Justiça do Trabalhou passou a deferir o direito apenas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – o famoso “tempo de casa” ou “tempo de serviço”), mas sem a multa de 40%, decorrente da demissão sem justa causa.
Como o valor oriundo de 8% do FGTS é pequeno, surgem muitas reclamações dos demitidos, que, evidentemente, não reclamaram quando foram irregularmente admitidos, por motivos vários e principalmente por cooptação e captação com a compra de voto, algo que a cada 4 anos é repetido.
Empregada grávida ou dirigente sindical também foi demitida. Haveria estabilidade gestacional ou sindical?
Não!
Em princípio, alguma espécie de estabilidade só protege a quem foi regularmente admitida.
Quanto irei receber de FGTS, então?
Por alto, dá para qualquer pessoa irregularmente contratada calcular o seu FGTS. É só multiplicar o montante que ganhou durante o período em que trabalhou por 8% que o valor aparece. Por exemplo: durante 8 anos ou 96 meses de trabalho ganhei R$30.000,00 X 8% = R$2.400,00. Na Justiça do Trabalho este valor variará um pouco em razão dos juros e da atualização monetária.
Indenização por ato ilícito - E os demais direitos?
São indevidos, se cobrados do município e, por conseguinte de todos nós!
No entanto, alguns servidores entram na justiça também contra a pessoa física do prefeito que os contratou, cobrando os demais direitos, em forma de indenização, por prática de ato ilício e dano moral. Alguns juízes, então, podem deferir uma indenização equivalente ao montante dos direitos que o empregado teria, se tivesse sido regulamente contratado. A grande dificuldade é que o ex-empregado torna-se muito constrangido, pois irá cobrar a indenização exatamente de quem lhe deu o emprego, como pagamento ao voto recebido na eleição. Naturalmente, muitos negam, mas essa é uma realidade de todos nós conhecida. Até mesmo porque quem não votou no prefeito ou é apenas adversário eleitoral ou até mesmo político irá receber a “ajuda” – ou melhor - emprego, mesmo quando este tem origem em um irregular contrato de emprego.
Que justiça procurar? - Para o contratado sem concurso público, a ação trabalhista (processo) será protocolizada em uma das varas da Justiça do Trabalho, cuja competência abranja a área do município onde a pessoa foi contratada. No caso de São Sebastião, na vara de Penedo, que tem competência jurisdicional sobre esse Município. Em Feira Grande será a Vara do Trabalho de Arapiraca. Quase sempre existe necessidade de advogado. No entanto, se a pessoa souber agir processualmente, não precisará do advogado para acompanhamento.
Quem paga o valor dos honorários advocatícios - Se o empregado for assistido por advogado do sindicato de sua categoria profissional, quem pagará o valor dos honorários advocatícios seremos todos nós, via pessoa jurídica do município, em razão dos tributos que pagamos. O trabalhador, então, recebe o seu direito integralmente. Se o ex-empregado contratar um advogado “particular”, ele mesmo pagará os 20% sobre o valor que receber. No caso suprarreferido, R$2.400,00 X 20% = R$480,00. Este valor será do advogado. O ex-empregado receberá, então, R$1.920,00, pois não existe desconto da contribuição previdenciária.
O problema é que para não desagradar ao prefeito que lhe deu o irregular emprego, o empregado também não participa do sindicato da categoria e fica constrangido em só procurar a entidade no momento do aperreio, tornando-se por vontade própria mais um desprotegido. Portanto, sindicalizar-se é importante, apesar de “esse sindicato pelego”, como disse-me uma das pessoas que foi demitida. No entanto, o Presidente do sindicato municipal informa em alto e bom som que os empregados não se associam e junto ao prefeito que lhe deu o irregular emprego até fazem fortes críticas ao sindicato. É duro!
Protegidos são irregularmente nomeados no apagar das luzes – Mais uma tristeza! Para manter o “cabresto” sobre a pessoa do empregado e receber o voto o prefeito até realiza o concurso mais regularmente não nomeia ninguém. Cozinham a esperança de pessoa que necessita trabalhar ou mesmo gosta do condenável fisiologismo. A pessoa fica irregular, mas não vai à justiça para ser nomeada, até porque está sendo beneficiada em detrimento de outros. Perdida a eleição, quase sempre na última semana de dezembro, o “bondoso” e ímprobo prefeito nomeia apenas os seus preferidos e deixa os que são impreferidos, mas também concursados, até mesmo sem a irregular nomeação.
Haja cara de pau!
Em São Sebastião não ocorreu isso, mas em outros municípios sim. Pão de Açúcar e Porto Real do Colégio, ambos nas margens do São Francisco, bem como Água Branca e Limoeiro de Anadia são péssimos quatro exemplos dessa corrupta prática. Na região Norte do Estado, segundo publicações da imprensa, ocorreram vários desses casos.
Essas irregulares nomeações podem e devem ser anuladas pelo prefeito que assume a gestão, logicamente, desde que não nomeie outras pessoas irregularmente, pois assim estará também praticando improbidade administrativa e crime de responsabilidade, além de outras irregularidades. Infelizmente, as instituições que fazem o controle social institucional praticamente não atuam para combater essa espécie de corrupção administrativo-eleitoral, bem como entidades que atuam em cada município também continuam no agir omissivo.
Nenhum direito nas costas do viúvo – Mais recentemente, alguns juízes retomam o indeferimento do próprio FGTS – como de quaisquer outros direitos trabalhistas - a empregado irregularmente contratado e que busca cobrar o seu único direito trabalhista do viúvo município. Parte-se da ideia de que todos os empregados sabem que trabalhar no serviço público sem concurso gera contrato nulo, mas como estão levando uma aparente vantagem e são se acham amigos do prefeito aceitam trabalhar irregularmente. Esses empregados também acham que é dinheiro público, sem perceberem que o dinheiro é pago por todos nós. Essa aparente injusta decisão busca evitar que o resultado da tal “ajuda” eleitoral ou fisiologismo político-administrativo seja rateado para toda a sociedade em benefício apenas de alguns apadrinhados. Os dinheiros municipais são muitos, ao contrário do que dizem muitos quando chegam ao poder, e vêm dos altos tributos que pagamos. Essas decisões permitem coibir que se use a artimanha de contratar e se deixar irregularmente contratar, para depois cobrar os direitos de quem até foi prejudicado, quando deixou de ser também contratado, até irregularmente. Se os tribunais trabalhistas e o Supremo Tribunal Federal (STF) mantiverem essas decisões e os tribunais de contas e os ministérios públicos também agirem e apenarem os prefeitos talvez os necessitados trabalhadores passem a ser respeitados e contratados regularmente.
Eis o esperançar da sociedade!
>José Paulo do Bomfim – integrante da Ongue de Olho em São Sebastião; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – blogue: onguedeolho.blogspot.com.br; texto escrito em janeiro-2005, atualizado em janeiro de 2009 e revisto em janeiro de 2013.
Em diversos municípios mais uma mudança de gestão e muitas demissões e admissões. Com as exceções de praxe, estas admissões são todas irregulares, como o foram as das pessoas nesse período demitidas. Mesmo onde não houve mudança, como é o caso de São Sebastião, as irregularidades continuarão a ser praticadas, sob enganativos e aceitados argumentos.
Mas...
Existem direitos trabalhistas para os irregularmente admitidos ou, como dizem, contratados?
Período de contratação e seus efeitos – No serviço público, basicamente, existem três temporais situações de servidores. Uma é para quem iniciou os trabalhos até 04/10/1983, por concurso ou por contrato. Se esse servidor for demitido, pedirá à justiça a reintegração ao cargo ou ao emprego público e os direitos trabalhistas de todo o período em que esteve arbitrariamente demitido do cargo ou do emprego público.
Para quem começou a trabalhar no período de 5-10-1983 a 4-10-1988, existe regularidade na contratação. Só não existe estabilidade no emprego público. Poderá ser demitido. Se demitido sem justa causa, terá todos os direitos trabalhistas garantidos. Daí aconselhar-se que a pessoa contratada nesse período faça concurso. Se passar, ganhará a efetividade e a estabilidade.
A pessoa que entrou no serviço público a partir de 5-10-1988, sem passar em concurso, foi irregularmente contratada e esse contrato é nulo, conforme dizem as constituições, Nacional, Estadual e Municipal. Em princípio, não teria direito algum. Esse foi o entendimento prevalente no judiciário por muito tempo.
APENAS O FGTS - Mas, atendendo à Medida Provisória nº2.164-41, quando reeditada pelo Governo Lula a pedido dos sindicatos, apesar de algumas divergências, a Justiça do Trabalhou passou a deferir o direito apenas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – o famoso “tempo de casa” ou “tempo de serviço”), mas sem a multa de 40%, decorrente da demissão sem justa causa.
Como o valor oriundo de 8% do FGTS é pequeno, surgem muitas reclamações dos demitidos, que, evidentemente, não reclamaram quando foram irregularmente admitidos, por motivos vários e principalmente por cooptação e captação com a compra de voto, algo que a cada 4 anos é repetido.
Empregada grávida ou dirigente sindical também foi demitida. Haveria estabilidade gestacional ou sindical?
Não!
Em princípio, alguma espécie de estabilidade só protege a quem foi regularmente admitida.
Quanto irei receber de FGTS, então?
Por alto, dá para qualquer pessoa irregularmente contratada calcular o seu FGTS. É só multiplicar o montante que ganhou durante o período em que trabalhou por 8% que o valor aparece. Por exemplo: durante 8 anos ou 96 meses de trabalho ganhei R$30.000,00 X 8% = R$2.400,00. Na Justiça do Trabalho este valor variará um pouco em razão dos juros e da atualização monetária.
Indenização por ato ilícito - E os demais direitos?
São indevidos, se cobrados do município e, por conseguinte de todos nós!
No entanto, alguns servidores entram na justiça também contra a pessoa física do prefeito que os contratou, cobrando os demais direitos, em forma de indenização, por prática de ato ilício e dano moral. Alguns juízes, então, podem deferir uma indenização equivalente ao montante dos direitos que o empregado teria, se tivesse sido regulamente contratado. A grande dificuldade é que o ex-empregado torna-se muito constrangido, pois irá cobrar a indenização exatamente de quem lhe deu o emprego, como pagamento ao voto recebido na eleição. Naturalmente, muitos negam, mas essa é uma realidade de todos nós conhecida. Até mesmo porque quem não votou no prefeito ou é apenas adversário eleitoral ou até mesmo político irá receber a “ajuda” – ou melhor - emprego, mesmo quando este tem origem em um irregular contrato de emprego.
Que justiça procurar? - Para o contratado sem concurso público, a ação trabalhista (processo) será protocolizada em uma das varas da Justiça do Trabalho, cuja competência abranja a área do município onde a pessoa foi contratada. No caso de São Sebastião, na vara de Penedo, que tem competência jurisdicional sobre esse Município. Em Feira Grande será a Vara do Trabalho de Arapiraca. Quase sempre existe necessidade de advogado. No entanto, se a pessoa souber agir processualmente, não precisará do advogado para acompanhamento.
Quem paga o valor dos honorários advocatícios - Se o empregado for assistido por advogado do sindicato de sua categoria profissional, quem pagará o valor dos honorários advocatícios seremos todos nós, via pessoa jurídica do município, em razão dos tributos que pagamos. O trabalhador, então, recebe o seu direito integralmente. Se o ex-empregado contratar um advogado “particular”, ele mesmo pagará os 20% sobre o valor que receber. No caso suprarreferido, R$2.400,00 X 20% = R$480,00. Este valor será do advogado. O ex-empregado receberá, então, R$1.920,00, pois não existe desconto da contribuição previdenciária.
O problema é que para não desagradar ao prefeito que lhe deu o irregular emprego, o empregado também não participa do sindicato da categoria e fica constrangido em só procurar a entidade no momento do aperreio, tornando-se por vontade própria mais um desprotegido. Portanto, sindicalizar-se é importante, apesar de “esse sindicato pelego”, como disse-me uma das pessoas que foi demitida. No entanto, o Presidente do sindicato municipal informa em alto e bom som que os empregados não se associam e junto ao prefeito que lhe deu o irregular emprego até fazem fortes críticas ao sindicato. É duro!
Protegidos são irregularmente nomeados no apagar das luzes – Mais uma tristeza! Para manter o “cabresto” sobre a pessoa do empregado e receber o voto o prefeito até realiza o concurso mais regularmente não nomeia ninguém. Cozinham a esperança de pessoa que necessita trabalhar ou mesmo gosta do condenável fisiologismo. A pessoa fica irregular, mas não vai à justiça para ser nomeada, até porque está sendo beneficiada em detrimento de outros. Perdida a eleição, quase sempre na última semana de dezembro, o “bondoso” e ímprobo prefeito nomeia apenas os seus preferidos e deixa os que são impreferidos, mas também concursados, até mesmo sem a irregular nomeação.
Haja cara de pau!
Em São Sebastião não ocorreu isso, mas em outros municípios sim. Pão de Açúcar e Porto Real do Colégio, ambos nas margens do São Francisco, bem como Água Branca e Limoeiro de Anadia são péssimos quatro exemplos dessa corrupta prática. Na região Norte do Estado, segundo publicações da imprensa, ocorreram vários desses casos.
Essas irregulares nomeações podem e devem ser anuladas pelo prefeito que assume a gestão, logicamente, desde que não nomeie outras pessoas irregularmente, pois assim estará também praticando improbidade administrativa e crime de responsabilidade, além de outras irregularidades. Infelizmente, as instituições que fazem o controle social institucional praticamente não atuam para combater essa espécie de corrupção administrativo-eleitoral, bem como entidades que atuam em cada município também continuam no agir omissivo.
Nenhum direito nas costas do viúvo – Mais recentemente, alguns juízes retomam o indeferimento do próprio FGTS – como de quaisquer outros direitos trabalhistas - a empregado irregularmente contratado e que busca cobrar o seu único direito trabalhista do viúvo município. Parte-se da ideia de que todos os empregados sabem que trabalhar no serviço público sem concurso gera contrato nulo, mas como estão levando uma aparente vantagem e são se acham amigos do prefeito aceitam trabalhar irregularmente. Esses empregados também acham que é dinheiro público, sem perceberem que o dinheiro é pago por todos nós. Essa aparente injusta decisão busca evitar que o resultado da tal “ajuda” eleitoral ou fisiologismo político-administrativo seja rateado para toda a sociedade em benefício apenas de alguns apadrinhados. Os dinheiros municipais são muitos, ao contrário do que dizem muitos quando chegam ao poder, e vêm dos altos tributos que pagamos. Essas decisões permitem coibir que se use a artimanha de contratar e se deixar irregularmente contratar, para depois cobrar os direitos de quem até foi prejudicado, quando deixou de ser também contratado, até irregularmente. Se os tribunais trabalhistas e o Supremo Tribunal Federal (STF) mantiverem essas decisões e os tribunais de contas e os ministérios públicos também agirem e apenarem os prefeitos talvez os necessitados trabalhadores passem a ser respeitados e contratados regularmente.
Eis o esperançar da sociedade!
>José Paulo do Bomfim – integrante da Ongue de Olho em São Sebastião; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – blogue: onguedeolho.blogspot.com.br; texto escrito em janeiro-2005, atualizado em janeiro de 2009 e revisto em janeiro de 2013.
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