SÃO SEBASTIÃO EM NOTÍCIAS

NOSSO BLOG É DESTINADO AOS ACONTECIMENTOS DA CIDADE.AQUI SE CONCENTRA NOTÍCIAS DE TODOS OS TIPOS,COM COLABORAÇÃO DE SEUS MUNÍCIPES.

Moderadores: JC DELIMA ,NT SAMPAIO
veja também :DELIMA POEMAS

ATENÇÃO: MANDE SUA DENÚNCIA OU PERGUNTA PARA
ssebastiao.al@gmail.com

quinta-feira, 28 de março de 2013

SÃO SEBASTIÃO:EX-PREFEITO TEM RECURSO NEGADO



Dr. JOSÉ PACHECO FILHO
                                           Imagem da internet   (clique na imagem  para ampliar)


JOSÉ PACHECO FILHO, EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO/AL  TEM RECURSO NEGADO NO SUPREMO TRIBUNAL ELEITORAL.


Diário da Justiça Eletrônico,publicado em 18/02/13, página 44.
Acesse informação completa ( clique aqui )


RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 4-07.2012.6.02.0049 SÃO SEBASTIÃO-AL 49ª Zona Eleitoral (SÃO SEBASTIÃO)
RECORRENTES: JOSÉ PACHECO FILHO E OUTROS
ADVOGADOS: GUSTAVO FERREIRA GOMES E OUTROS
RECORRIDOS: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - MUNICIPAL E OUTROS
ADVOGADOS: FÁBIO BARBOSA MACHADO E OUTROS
Ministra Laurita Vaz
Protocolo: 33.590/2012
DECISÃO
O recurso é inexistente, pois não consta dos autos procuração originária outorgada por JOSÉ PACHECO FILHO, HENRIQUE REGUEIRA PACHECO E CHARLES REGUEIRA NUNES ao advogado subscritor do recurso especial, Dr. Gustavo Ferreira Gomes, tampouco certidão que ateste seu arquivamento em secretaria. Consta apenas o substabelecimento feito por este advogado e pelos advogados Dr. Savio Lucio Azevedo Martins e Dr. Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão ao Dr. Milton Gonçalves Ferreira Neto (fl. 46). Dessa forma, o recurso especial esbarra em óbice formal intransponível, resultando na aplicação da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, verbis:
Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 08 de fevereiro de 2013.
MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA


Nenhum comentário:

Postar um comentário