SÃO SEBASTIÃO EM NOTÍCIAS

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sábado, 20 de abril de 2013

CÂMARA MUNICIAL DE SÃO SEBASTIÃO/AL

                                   CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO/AL



O NOSSO BLOG A PARTIR DE HOJE COMEÇARÁ A PUBLICAR NOTÍCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.

ABAIXO  INDICAÇÕES APROVADAS E NÃO APROVADAS PELOS VEREADORES.


INDICAÇÃO Nº _06 /2013 REJEITADO PELOS VEREADORES DE SITUAÇÃO


Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 85, III do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para a CRIAÇÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO.


Justificativas

1-      Tendo como base a lei federal que deu prazo até 2014 para que os municípios se adequem, devemos nos adiantar evitando punições futuras, até mesmo multas,  já que sabemos que o processo não se resolve instantaneamente devendo seguir fases burocráticas como processo licitatório, procura de área adequada, aquisição, que nem sempre é de comum acordo, entre outros entraves.;
2-       Também é importante atermos ao bem que iremos fazer com relação ao meio ambiente, pois o aterro sanitário agride muito menos a natureza que o lixão a céu aberto, evitando mau cheiro, animais, doenças, produção de chorume.

São Sebastião, AL 10 de abril de 2013.


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Manoel Silvânio Santos   

(Vando da Cana Brava)
Vereador

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INDICAÇÃO Nº  _05 /2013     REJEITADO PELOS VEREADORES DE  SITUAÇÃO



Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 85, III do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para que seja reformada a Escola CEAC (Centro Educacional Comendador Antonio Coutinho) do povoado Cana Brava. Atenção especial ao telhado, forro nas salas, sistema de ventilação e muro de proteção.


Justificativas

1-      Tendo em vista a precariedade em que se encontram as instalações improvisadas, em garagens e salões alugados, precisando que sejam investidos o dinheiro da escola para viabilizar o funcionamento da instituição;
2-      Que se evitem problemas como acontecido no dia 01 de abril de 2013, onde dois alunos passaram mal, por causa do forte calor dentro do recinto;
3-      Evitar que o município venha ser responsabilizado por algo que venha a acontecer a alguma criança, como já foi por causa de uma trave;
4-      Que se trata de Um Bem o qual a população presa muito por guardar a memória de duas pessoas que marcaram o povoado, se dedicando pela formação educacional, religiosa e cultural da comunidade, Padre Mouzinho e o Senhor Antônio Coutinho.

São Sebastião, AL 10 de abril de 2013.


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Manoel Silvânio Santos

(Vando da Cana Brava)
Vereador

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INDICAÇÃO Nº 07 /2013   APROVADO POR UNANIMIDADE


Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 85, III do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para que seja adotada a ISONOMIA SALARIAL DOS PROFESSORES CONTRATADOS COM OS EFETIVOS.


Justificativas

1-      Uma vez celebrado o contrato, o servidor será regido pelas normas da CLT (consolidação das leis do trabalho), inclusive sendo recolhido FGTS e não IPAM, que é o desconto do regime próprio de previdência;
2-       Artigo 461 da CLT diz que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
3-      Portanto, quem é contratado deve receber o mesmo salário de um efetivo que desempenha a mesma função;
4-       Não há de se falar nas remunerações do plano de cargo e carreira que só o efetivo tem direito.


São Sebastião, AL 17 de abril de 2013.


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Manoel Silvânio Santos

(Vando da Cana Brava)
Vereador

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INDICAÇÃO Nº  08 /2013  APROVADO POR UNANIMIDADE


Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 85, III do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para que seja adotada a ISONOMIA  DA CARGA HORARIA DOS SERVIDORES DO  ADMINISTRATIVO CONTRATADOS COM OS EFETIVOS.


Justificativas

1-      Pelo princípio da isonomia que diz que todos são iguais perante a lei, nota-se que não é o que acontece com quem é contratado no nosso município na área administrativa, já que os contratados tem que trabalhar mais para receber o mesmo valor. Essa disparidade de carga horária pode ser considerada, inclusive como sendo discriminatória e abusiva. Sem contar na falta de respeito para com os nossos munícipes colaboradores.



São Sebastião, AL 17 de abril de 2013.


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Manoel Silvânio Santos

(Vando da Cana Brava)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº  09  /2013       APROVADO POR UNANIMIDADE


Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 85, III do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO EM 10% RETROATIVO A JANEIRO.


Justificativas

1-     O município adotou o PISO SALARIAL NACIONAL, e a lei que o regulamenta, disciplina como data base o mês de janeiro para reajuste anual.
2-     O governo federal já havia anunciado o aumento de 7.97% para a categoria, tomando como base o custo por aluno, porém, não levou em consideração as perdas com a inflação do período, o que justifica o aumento de 10%;
3-     Até agora nenhum reajuste foi obedecido pelo município, gerando prejuízos aos bolsos e no poder de compra dos salários dos referidos profissionais.



São Sebastião, AL 17 de abril de 2013.


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Manoel Silvânio Santos

(Vando da Cana Brava)
Vereador
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Colaboração VEREADOR VANDO DA CANA BRAVA


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