CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO/AL
O NOSSO BLOG A PARTIR DE HOJE COMEÇARÁ A PUBLICAR NOTÍCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
ABAIXO INDICAÇÕES APROVADAS E NÃO APROVADAS PELOS VEREADORES.
INDICAÇÃO Nº _06 /2013 REJEITADO PELOS VEREADORES DE SITUAÇÃO
Manoel Silvânio
Santos
O NOSSO BLOG A PARTIR DE HOJE COMEÇARÁ A PUBLICAR NOTÍCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
ABAIXO INDICAÇÕES APROVADAS E NÃO APROVADAS PELOS VEREADORES.
INDICAÇÃO Nº _06 /2013 REJEITADO PELOS VEREADORES DE SITUAÇÃO
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos
do art. 85, III do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada
ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para a CRIAÇÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO.
Justificativas
1-
Tendo como base a lei federal
que deu prazo até 2014 para que os municípios se adequem, devemos nos adiantar
evitando punições futuras, até mesmo multas,
já que sabemos que o processo não se resolve instantaneamente devendo
seguir fases burocráticas como processo licitatório, procura de área adequada,
aquisição, que nem sempre é de comum acordo, entre outros entraves.;
2-
Também é importante atermos ao bem que iremos
fazer com relação ao meio ambiente, pois o aterro sanitário agride muito menos
a natureza que o lixão a céu aberto, evitando mau cheiro, animais, doenças,
produção de chorume.
São Sebastião, AL 10 de abril de
2013.
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Manoel Silvânio
Santos
(Vando da Cana Brava)
Vereador
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Manoel Silvânio
Santos
Manoel Silvânio Santos
Manoel Silvânio Santos
Manoel Silvânio Santos
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INDICAÇÃO Nº _05 /2013 REJEITADO PELOS VEREADORES DE SITUAÇÃO
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos
do art. 85, III do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada
ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para que seja reformada a
Escola CEAC (Centro Educacional Comendador Antonio Coutinho) do povoado Cana Brava. Atenção especial ao
telhado, forro nas salas, sistema de ventilação e muro de proteção.
Justificativas
1-
Tendo em vista a precariedade
em que se encontram as instalações improvisadas, em garagens e salões alugados,
precisando que sejam investidos o dinheiro da escola para viabilizar o
funcionamento da instituição;
2-
Que se evitem problemas como
acontecido no dia 01 de abril de 2013, onde dois alunos passaram mal, por causa
do forte calor dentro do recinto;
3-
Evitar que o município venha
ser responsabilizado por algo que venha a acontecer a alguma criança, como já
foi por causa de uma trave;
4-
Que se trata de Um Bem o qual
a população presa muito por guardar a memória de duas pessoas que marcaram o
povoado, se dedicando pela formação educacional, religiosa e cultural da
comunidade, Padre Mouzinho e o Senhor Antônio Coutinho.
São Sebastião, AL 10 de abril de
2013.
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Manoel Silvânio
Santos
(Vando da Cana Brava)
Vereador
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INDICAÇÃO
Nº 07 /2013 APROVADO POR
UNANIMIDADE
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos
do art. 85, III do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada
ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para que seja adotada a ISONOMIA
SALARIAL DOS PROFESSORES CONTRATADOS COM OS EFETIVOS.
Justificativas
1- Uma
vez celebrado o contrato, o servidor será regido pelas normas da CLT
(consolidação das leis do trabalho), inclusive sendo recolhido FGTS e não IPAM,
que é o desconto do regime próprio de previdência;
2- Artigo 461 da CLT diz que “sendo idêntica a
função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma
localidade, corresponderá igual salário,
sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
3- Portanto,
quem é contratado deve receber o mesmo salário de um efetivo que desempenha a
mesma função;
4- Não há de se falar nas remunerações do plano
de cargo e carreira que só o efetivo tem direito.
São Sebastião, AL 17 de abril de
2013.
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Manoel Silvânio Santos
(Vando da Cana Brava)
Vereador
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INDICAÇÃO
Nº 08 /2013 APROVADO POR
UNANIMIDADE
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos
do art. 85, III do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada
ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para que seja adotada a ISONOMIA DA CARGA HORARIA DOS SERVIDORES DO ADMINISTRATIVO CONTRATADOS COM OS EFETIVOS.
Justificativas
1- Pelo
princípio da isonomia que diz que todos são iguais perante a lei, nota-se que
não é o que acontece com quem é contratado no nosso município na área
administrativa, já que os contratados tem que trabalhar mais para receber o
mesmo valor. Essa disparidade de carga horária pode ser considerada, inclusive
como sendo discriminatória e abusiva. Sem contar na falta de respeito para com
os nossos munícipes colaboradores.
São Sebastião, AL 17 de abril de
2013.
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Manoel Silvânio Santos
(Vando da Cana Brava)
Vereador
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INDICAÇÃO
Nº 09 /2013 APROVADO POR UNANIMIDADE
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos
do art. 85, III do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada
ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para REAJUSTE SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO EM 10% RETROATIVO A JANEIRO.
Justificativas
1- O
município adotou o PISO SALARIAL NACIONAL, e a lei que o regulamenta,
disciplina como data base o mês de janeiro para reajuste anual.
2- O
governo federal já havia anunciado o aumento de 7.97% para a categoria, tomando
como base o custo por aluno, porém, não levou em consideração as perdas com a
inflação do período, o que justifica o aumento de 10%;
3- Até
agora nenhum reajuste foi obedecido pelo município, gerando prejuízos aos
bolsos e no poder de compra dos salários dos referidos profissionais.
São Sebastião, AL 17 de abril de
2013.
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Manoel Silvânio Santos
(Vando da Cana Brava)
Vereador
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Colaboração VEREADOR VANDO DA CANA BRAVA
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