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quinta-feira, 25 de abril de 2013

SÃO SEBASTIÃO: CÂMARA MUNICIPAL




Vereador VANDO DA CANA BRAVA apresentou estas indicações e ofício , porém, rejeitadas pelos vereadores de situação, sob a alegação que estavam em desacordo com o regimento interno da CÂMARA . Só que eles não apontaram qual artigo estava sendo ofendido.
Acho que uma das armas que temos, é a informação, e informação é um DIREITO SEU.
                                                       



 Não queriam que  indicações entrassem na pauta do dia, todas as indicações foram rejeitadas.
O que você acha??



INDICAÇÃO Nº  10 /2013           


Senhor Presidente, Apresento a V.Exa. nos termos do art. 85, III do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para CONTRATO DE SEIS VIGILANTES EM CARATER DE URGENCIA PARA OS POSTOS DE SAÚDE DOS POVOADOS MATA E CANA BRAVA.


Justificativas

1-      Os postos de saúde dos povoados, Mata e Cana Brava, bem como os profissionais que ali trabalham estão desguarnecido de segurança contra possíveis vândalos.
2-      Todos os  bens públicos devem ser protegidos.



São Sebastião, AL 24 de abril de 2013.


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Manoel Silvânio Santos

(Vando da Cana Brava)
Vereador

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO

VEREADOR MANOEL SILVANIO SANTOS

Oficio Nº 10/2013



São Sebastião, 24 de abril de 2013.
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal
De São Sebastião


Este representante do legislativo vem mui respeitosamente, Pedir que senhor presidente disponibilize cópias de toda PRESTAÇÃO DE CONTAS DESTA CASA REFERENTE AO PERIODO DE JANEIRO A ABRIL DE 2013, INCLUINDO A FOLHA DE PAGAMENTO.

Justificativa


Como foi dito pelo próprio presidente que existe membros da mesa que se recusam a assinar os cheques da câmara, deixando em dúvida os membros desta casa, bem como dar a chance de que essas dúvidas não persistam.

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INDICAÇÃO Nº  11 /2013           


Senhor Presidente, Apresento a V.Exa. nos termos do art. 85, III do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para REFORMULAÇÃO DO PCC (PLANO DE CARGO E CARREIRA) DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA (VIGILANTES, SERVIÇAIS, ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS, SECRETÁRIOS ESCOLARES.


Justificativas

1-      O PCC data de 2003, portanto, 10 anos, nada justifica a falta de reforma;
2-      A Área administrativa, deve receber o reconhecimento e o incentivo ao estudo, por isso deve integrar o plano;



São Sebastião, AL 24 de abril de 2013.


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Manoel Silvânio Santos

(Vando da Cana Brava)
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO

VEREADOR MANOEL SILVANIO SANTOS

Oficio Nº 11/2013



São Sebastião, 24 de abril de 2013.
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal
De São Sebastião


Este representante do legislativo vem mui respeitosamente, Pedir que senhor presidente cobre urgência ao senhor prefeito para que sejam colocados os redutores de velocidade em Cana Brava, e que mande pintar os quebra molas existentes no município.  Existe indicação já aprovada pela câmara

Justificativa


O risco de acidente é grande, o fluxo de pedestre disputando espaço com os carros é enorme, uma vez que o povoado possui duas grandes escolas e os alunos tem que atravessar a rua, que é estreita, para subir nos ônibus.


Colaboração: Vereador  VANDO DA CANA BRAVA





4 comentários:

  1. A câmara Municipal de São Sebastião é só fachada. Vereadores falam que deve respeitar o regimento da casa em seu artigo 171. “Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que tenha sido incluída na ordem do dia regulamente publicada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do inicio da sessão” (dito por um vereador).
    Concordo plenamente com o fato, porém tenho duvidas enquanto a mesma.

    Como cidadão, pergunto...

    1- Foi respeitado o regimento até o dia 24/04/2013?

    2- Quando houve a 1º sessão da câmara, foi discutida a proposta de como seria posto a discussão do “novo regimento”?

    3- Houve um momento para estudo do mesmo (nos quais alguns vereadores não tem consciência do que está posto, inclusive os vereadores que ocupam a mesa)?

    4- O regimento é respeitado na íntegra?

    5- Quando falam em inconstitucionalidade, refere-se a desvio de verbas da câmara ou refere-se a cheques descontados sem a assinatura de todos os membros da mesa?

    6- Pode um vereador colocar um laranja como assessor sem que o cargo exista?

    7- Podem passar cheques para pagamento de pensão de vereadores?

    8- Qual a definição de inconstitucionalidade?

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  2. O Plano de Cargos e Carreira (PCC) é lei, e como tal, precisa passar por uma reformulação. Como o vereador Jorge Ferro em seu discurso fez a observação que é de poder do executivo fazer as alterações do plano de cargos e carreira. Eu o corrijo, não é apenas do executivo, mas também, da secretaria de Educação do Município, professores, assistente administrativo e todos os profissionais da educação, inclusive você vereador e professor Jorge Ferro. Cabe você como vereador, cobrar, fiscalizar e reivindicar a reformulação do mesmo e não falar que é de responsabilidade do poder maior.

    O município teve o prazo para atualização de seus planos de cargos e carreiras, incluindo todos que fazem parte da educação, isto significa que as pessoas que atuam na parte administrativa merecem sim, ter seus direitos garantidos e serem enquadrados de acordo com a sua formação profissional, garantido assim suas vantagens.

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  3. Mais duvidas enquanto ao PCC...

    1- Será que não querem reformular o PCC porque existem funcionários fantasmas no município? (Pessoas que não trabalham mais recebem)

    2- Outros que trabalham em empresas privadas e continuam recebendo seus vencimentos normais?

    3- Pessoas que tem carga horaria complementada mais só trabalham um horário?

    4- Pessoas que tem diárias fixas e gratificações maiores que seus vencimentos?

    5- Pessoas com gratificações que não condiz com o cargo ou função que ocupa?

    6- Por que o professor de escola isolada com menos de 100 alunos recebe seus vencimentos iguais aos de Diretores de uma escola um numero maior de alunos?

    Art. 35 - Fica assegurado ao professor da escola isolada com menos de 100 alunos a gratificação de 20% (vinte por cento) calculada sobre o vencimento do professor Nível II, Classe a da grade de vencimentos de licenciatura Plena, quando o mesmo ASSUMIR ALÉM DE SUA SALA DE AULA a responsabilidade administrativa e pedagógica da escola.
    A LEI TEM QUE SER RESPEITADA.

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  4. O PCC foi criado em 29 de agosto de 2003 e nunca passou por um processo de reformulação e agora está na hora de ser reformulado. O processo de reformulação tem que ser feito por uma comissão das partes interessadas que irão observar toda a sua alteração.

    Perguntas...

    1- Porque a câmara não coloca menos laranja na folha de pagamento e compra um ar condicionado e mais microfone para casa, não superfaturando as notas?

    2- Porque todos os vereadores da câmara municipal de São Sebastião têm apenas um chefe de gabinete e o vereador Paulo de Moreno tem um chefe de gabinete e uma assessora? (Isso é discriminação com os outros vereadores)

    3- Qual o artigo do regimento que dá o direito de apenas um vereador possuir um chefe de gabinete e um assessor?
    Observação: é por isso que São Sebastião e principalmente a educação não cresce, pois o que o município necessita é de pessoas leigas e capacitadas para exercerem certas funções.

    REFLEXÃO: QUANDO OS HOMENS SÃO PUROS, AS LEIS SÃO DESNECESSÁRIAS; QUANDO SÃO CORRUPTOS, AS LEIS SÃO INÚTEIS.

    BENJAMIN DISRAELI

    CONCLUSÃO: Para o nosso legislativo as leis são respeitadas e aprovadas quando é conveniente para o executivo, e para certos vereadores em particular.


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