NOVAMENTE, A CÂMARA MUNICIPAL REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA, SEM ANTES FORNECER À POPULAÇÃO CÓPIA DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SEM DIVULGAR QUE A POPULAÇÃO TEM 30 DIAS PARA APRESENTAR SUGESTÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS PARA PRIORIZAR E MELHORAR OS INVESTIMENTOS E OS GASTOS DO DINHEIRO MUNICIPAL
A AUDIÊNCIA SERÁ HOJE 19/12/12, A PARTIR DAS 14:00 HORAS. NO ENTANTO, A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DA LOA NA PREFEITURA FOI IRREGULAR E A IRREGULARIDADE ESTÁ SE REPETINDO NA CÂMARA MUNICIPAL, EM RAZÃO DESTES PODERES MUNICIPAIS NÃO CUMPRIREM A LEGISLAÇÃO QUE IMPÕE FORMALIDADES NAS RESPECTIVAS TRAMITAÇÕES.
NA PREFEITURA A POPULAÇÃO NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PROJETO, POIS NÃO FORAM FEITAS AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, COM DETERMINA A LEGISLAÇÃO, HAVENDO TAMBÉM IRREGULARIDADES MATERIAIS.
A CÂMARA TAMBÉM NÃO ESTÁ CUMPRINDO PARTE DAS REGRAS PARA TRAMITAÇÃO DO PROJETO, PRATICANDO TAMBÉM IRREGULARIDADES FORMAIS. NÃO FORNECEU CÓPIA OU CERTIDÃO DO INTEIRO TEOR DO PROJETO ÀS ENTIDADES QUE REQUERERAM.
A CÂMARA TAMBÉM NÃO DIVULGOU À POPULAÇÃO QUE COLOCOU O PROJETO À DISPOSIÇÃO DA MESMA, “COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRINTA DIAS DE SUA APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO, À DISPOSIÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E PESSOAS INTERESSADAS, PARA DELES TOMAREM CONHECIMENTO E OFERECEREM SUGESTÕES”, COMO DETERMINA O ARTIGO 177, PARÁGRAFO 11, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
COM ESSAS IRREGULARIDADES, NA PREFEITURA E NA CÂMARA, A POPULAÇÃO FICOU PREJUDICADA E NÃO PÔDE OFERECER SUGESTÕES PARA MELHORAR O PROJETO EM ANÁLISE. PREFEITURA E CÂMARA IMPEDEM, ENTÃO, A POPULAÇÃO DE EXERCER OS SEUS DIREITOS DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO PÚBLICA E DE PODER PARTICIPAR DA GESTÃO PÚBLICA.
FONTE: PAULO BOMFIM
A AUDIÊNCIA SERÁ HOJE 19/12/12, A PARTIR DAS 14:00 HORAS. NO ENTANTO, A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DA LOA NA PREFEITURA FOI IRREGULAR E A IRREGULARIDADE ESTÁ SE REPETINDO NA CÂMARA MUNICIPAL, EM RAZÃO DESTES PODERES MUNICIPAIS NÃO CUMPRIREM A LEGISLAÇÃO QUE IMPÕE FORMALIDADES NAS RESPECTIVAS TRAMITAÇÕES.
NA PREFEITURA A POPULAÇÃO NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PROJETO, POIS NÃO FORAM FEITAS AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, COM DETERMINA A LEGISLAÇÃO, HAVENDO TAMBÉM IRREGULARIDADES MATERIAIS.
A CÂMARA TAMBÉM NÃO ESTÁ CUMPRINDO PARTE DAS REGRAS PARA TRAMITAÇÃO DO PROJETO, PRATICANDO TAMBÉM IRREGULARIDADES FORMAIS. NÃO FORNECEU CÓPIA OU CERTIDÃO DO INTEIRO TEOR DO PROJETO ÀS ENTIDADES QUE REQUERERAM.
A CÂMARA TAMBÉM NÃO DIVULGOU À POPULAÇÃO QUE COLOCOU O PROJETO À DISPOSIÇÃO DA MESMA, “COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRINTA DIAS DE SUA APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO, À DISPOSIÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E PESSOAS INTERESSADAS, PARA DELES TOMAREM CONHECIMENTO E OFERECEREM SUGESTÕES”, COMO DETERMINA O ARTIGO 177, PARÁGRAFO 11, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
COM ESSAS IRREGULARIDADES, NA PREFEITURA E NA CÂMARA, A POPULAÇÃO FICOU PREJUDICADA E NÃO PÔDE OFERECER SUGESTÕES PARA MELHORAR O PROJETO EM ANÁLISE. PREFEITURA E CÂMARA IMPEDEM, ENTÃO, A POPULAÇÃO DE EXERCER OS SEUS DIREITOS DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO PÚBLICA E DE PODER PARTICIPAR DA GESTÃO PÚBLICA.
FONTE: PAULO BOMFIM
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