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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

ONGUE PEDE A CÂMARA MUNICIPAL




ONGUE PEDE À CÂMARA PARA DIVULGAR À POPULAÇÃO A DISPONIBILIZAÇÃO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2013 E A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, COMO DETERMINA A LEGISLAÇÃO




Por intermédio do ofício que você lerá abaixo, a Ongue solicitou à Câmara Municipal divulgar à população a disponibilização do pLOA (projeto da Lei Orçamentária Anual) para 2013 e a realização das audiências públicas, bem como a divulgação dos respectivos pareceres prévios das comissões legislativas, antes da apreciação do referido projeto pelo plenário. 


Para além do cumprimento a determinação legal, a divulgação da disponibilização do pLOA, a realização das audiências públicas e divulgação do parecer prévio de cada Comissão Legislativa darão integral legitimidade à apreciação e votação do mencionado projeto.

A divulgação da disponibilização, as audiências públicas e a divulgação dos pareceres das comissões são fundamentais para que todas as entidades e as lideranças dos diversos segmentos políticos e sociais debatam o projeto da “lei mais importante do município, depois da ‘Constituição Municipal’, no dizer de Régis Fernandes de Oliveira”, citado por Petrônio Braz. 

A LOA é tida como a mais importante lei porque é através dela que os dinheiros municipais são divididos em dotações orçamentárias e passam, então, a beneficiar, prejudicar ou esquecer alguém que muito precisa do correto agir do poder público municipal.

Com a participação da população em geral, das entidades e das lideranças o pLOA pode ser adequado e instrumentalizado para atender melhor as necessidades da população e qualificar o bom uso dos dinheiros municipais. 

Não se pode deixar passar a oportunidade de debater o pLOA de forma alguma. Daí o porquê de todas as prefeituras terem o dever realizar as audiências públicas, quando da elaboração do referido projeto. 
Se a prefeitura não realizou as obrigatórias audiências públicas, a câmara municipal não pode aprovar o projeto, como determinação o Estatuto da Cidade. 

Todavia, normalmente o parlamento não se faz respeitar e nem o Tribunal de Contas Estadual fiscaliza o descumprimento da lei. 

Espera-se, então, o pronto agir dos ministérios públicos, Estadual e de Contas, como o objetivo da legislação ser cumprida e a população poder defender os seus direitos e realizar as suas propostas para ter um município democrático e transparente. Algo que todos prometeram nesse ano eleitoral. – José Paulo do Bomfim.

ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO

>ONGUE<

Fundada em 19 de maio de 1993-Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A 
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006 
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil 
CNPJ nº 03.299.083/0001-50- Fone (82) 3542-1544 - Fax (82) 3542-1570 (favor) 
Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br–www.onguedeolho.blogspot.com

Of-Ongue-033/2012

São Sebastião, Alagoas, 12 de outubro de 2012


ASSUNTOS: DISPONIBILIZAÇÃO DO PLOA DE 2013 À POPULAÇÃO, CONVOCAÇÃO, DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, FATOS NECESSÁRIOS À APROVAÇÃO DO MESMO.


A Sua Excelência o Senhor 

Vereador Atla de Lima Santos (PSB)

Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião 

SÃO SEBASTIÃO – ALAGOAS


Senhor Presidente,

Considerando as determinações das constituições, Nacional e Estadual, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Estatuto da Cidade, bem como as disposições da Lei Orgânica deste Município e do Regimento Interno dessa Câmara Municipal, além dos princípios vetores da administração pública, esta Ongue, respeitosamente, solicita de Vossa Excelência, COM URGÊNCIA:

a – divulgar a disponibilização à população do projeto de Lei Orçamentária Anual (pLOA) para 2013, cumprindo o disposto no parágrafo 11, do artigo 177, da Constituição Estadual, assim exarado:

“Além de sua publicação no Diário Oficial do Estado, os projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais serão colocados pelo Poder Legislativo, com antecedência mínima de trinta dias de sua apreciação em Plenário, à disposição das instituições e pessoas interessadas, para deles tomarem conhecimento e oferecerem sugestões.” – negritou-se e grifou-se,

Alerta-se, ainda, para as normas instituídas pelo parágrafo 8º e seu I, do artigo supramencionado, assim consignadas: 

“A sessão legislativa não será encerrada até a aprovação e remessa ao Poder Executivo dos autógrafos das leis, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, nos seguintes prazos:

I – o último dia do exercício para os projetos de lei do plano plurianual e o orçamento anual (...);” – grifous-se;

b – convocar e divulgar à população a realização, local, data e horário da real audiência pública, sob condição de essa Câmara Municipal ficar impedida de aprovar o referido pLOA, como determinam a LRF: 

“Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;” – grifou-se.

e o Estatuto da Cidade, assim tipifica:

“Art. 44.No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4odesta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.” – colocaram-se negritos, itálicos e grifou-se.

Essas ações (disponibilização e audiência públicas) são importantíssimas para proporcionar a participação da população nos debates sobre os projetos e as leis municipais, pois os mesmos, inclusive os das leis orçamentárias elaborados pela Prefeitura e até sem a participação material e efetiva dessa Câmara Municipal, não atendem às reais necessidades da população, que são priorizar, instituir ou ampliar políticas públicas mais abrangentes e universais, no sentido de garantir melhor qualidade de vida municipal.

Como a disponibilização do pLOA, a convocação para a audiência pública “deve ser bastante divulgada nos diversos meios de comunicação”, produzindo-se “um spot para veiculação constante na rádio parceira. Afixar cartazes em locais de grande circulação, como escolas, prefeitura, (câmara), posto de saúde etc.” e “garantir entrevistas para ressaltar a importância da participação de todos e todas (...)”. As frases entre aspas são de uma cartilha da Presidência da República, que orienta parâmetros e procedimentos para inúmeras conferências e audiências públicas, país afora e que complementa: “O primeiro passo para a divulgação é definir: dia (data), hora e local, além de como será a forma de inscrição das pessoas” participantes. A cartilha a lerta, ainda, que o local da conferência ou da audiência pública deve ser “acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.” 

Por fim, ressalta que a rádio comunitária Salomé FM, 105,9 Mhz, manutenida por esta Ongue, pode, gratuitamente, fazer a divulgação do pLOA, via textos, spots, entrevistas etc. 

Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Poder Legislativo, votos de apreço e de distinta consideração. 

Fraternalmente,

José Paulo do Bomfim



Conselho Comunitário da Ongue

(82) 9971-2016

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